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Como funciona a prestação de contas partidária e eleitoral na Justiça Eleitoral

Como funciona a prestação de contas partidária e eleitoral na Justiça Eleitoral

A prestação de contas partidária e eleitoral visa garantir a transparência, legalidade e o cuidado com recursos dos fundos ou de doação de pessoa física durante o ano. Aqui, trataremos dos principais aspectos que partidos e candidatos precisam entender.

Quando é necessário prestar contas?

Cada partido político precisa prestar contas anualmente e não apenas em anos eleitorais. No contexto eleitoral, cada candidato(a) e partido político deve prestar contas em duas etapas:

  • Prestação de contas parcial: entre o dia 9/9 a 13/9.
  • Prestação de contas final: até 30 dias após o dia da eleição.

Este prazo é essencial para garantir que todas as movimentações financeiras sejam fiscalizadas.

Tipos de prestação de contas

Prestação de contas eleitoral

Este tipo de prestação ocorre exclusivamente em anos eleitorais e é obrigatório para todos os candidatos e partidos políticos. O objetivo é assegurar que todas as receitas e despesas constituídas durante a campanha eleitoral estejam devidamente declaradas, primando pelo princípio da transparência e da legalidade.

  • Regulamentação: A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), bem como as Resoluções elaboradas pelo TSE.
  • Elaboração: Cada candidato(a) deve registrar cada operação financeira, como doação de PF, recebimento do fundo partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, bem como a contratação e pagamento de despesas de campanha, cujos registros devem ocorrer via sistema (SPCE) da Justiça Eleitoral.
  • Prazos: Prestação de contas inicial de 09 a 13/09 e a entrega da prestação de contas final até 30 dias após a eleição.

A não apresentação da prestação de contas de cada candidato(a) pode gerar algumas consequências, tais como:

  1. Impedimento da certidão de quitação eleitoral: O candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, que é necessária para registrar candidaturas futuras, assumir cargos públicos ou exercer direitos políticos, como votar e ser votado.
  2. Multas ou penalidades financeiras: A ausência da prestação de contas pode gerar a aplicação de multas ou outras sanções financeiras, dependendo da gravidade e das circunstâncias.
  3. Investigação por abuso de poder econômico ou uso indevido de recursos: A falta de prestação de contas pode levantar suspeitas de irregularidades no financiamento da campanha, levando a investigações que podem comprometer o candidato com ações de abuso.
  4. Impacto na imagem pública: Além das implicações legais, a ausência de prestação de contas pode ser explorada por adversários políticos e causar danos à reputação.

 

Organização e fiscalização das contas durante as eleições

Durante o período eleitoral, a responsabilidade pela elaboração cuidadosa das contas permanece com os partidos e seus candidatos(as). A fiscalização é realizada pela Justiça Eleitoral, com o auxílio do Ministério Público.

  • Detalhamento rigoroso: Cada atividade financeira durante a campanha deve ser registrada em até 72 horas após a sua realização no sistema de prestação de contas. Previsão contida na Resolução TSE n. 23.604/2019.
  • Emitir Recibo Eleitoral: Todas as receitas e despesas de campanha precisam ser documentadas e associadas a um recibo eleitoral.
  • Monitoramento contínuo: Ferramentas e sistemas são frequentemente usados para facilitar o registro da prestação de contas.

 

Prestação de contas partidária

Essa prestação ocorre anualmente, diferenciando-se da eleitoral por envolver exclusivamente os partidos e não apenas em anos que acontecem as eleições.

  • Regulamentação: Regida pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que regula desde o uso de recursos originários do Fundo Partidário até doações privadas, bem como a Resolução TSE n. 23.604/2019.
  • Elaboração: Inclui todas as movimentações financeiras e patrimoniais, tanto nacional, quanto estadual e municipal.
  • Prazos: As contas devem ser submetidas no primeiro semestre do ano subsequente ao exercício – até 30 de junho, com fiscalização rígida pela Justiça Eleitoral.

Consequências de dados incoerentes:

Informações erradas ou contraditórias nas prestações de contas podem levar a:

  • Multas e penalidades legais: Variando em severidade, podem incluir multas ou ainda devolução de recursos. Os partidos podem enfrentar medidas punitivas, como a suspensão do recebimento das parcelas do Fundo Partidário.
  • Impedimentos para futuras candidaturas: Candidatos podem se tornar inelegíveis.
  • Ações criminais para casos graves: Em situações críticas, processos judiciais podem ser iniciados.

 

Devolução de recursos ao Fundo Partidário

Em situações com condenação que visa devolver recursos do Fundo Partidário, os seguintes passos devem ser adotados:

  1. Verificação dos valores descritos na sentença condenatória.
  2. Requerer via processo judicial – PJe, a formalização correta do procedimento a ser adotado e seguir as orientações fornecidas pela Justiça Eleitoral.

 

IMPORTANTE:

Nunca deixe de acompanhar os processos de prestação de contas, pois a saúde financeira de cada partido e a sua manutenção enquanto organização formada por cidadãos que compartilham valores, ideologias e objetivos sociais e políticos pode garantir a manutenção do Estado Democrático de Direito.

A precisão e o cumprimento adequado dessas etapas garantem não apenas a conformidade legal, mas também o fortalecimento da confiança pública no processo eleitoral.

Contar com o apoio de profissionais que estão cientes dessas responsabilidades e práticas é essencial para qualquer partido ou candidato(a) empenhado(a) em manter a integridade na política.

Para mais informações e dúvidas, entre em contato.

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